O sistema MTR, ou Manifesto de Transporte de Resíduos, é um documento eletrônico que deve ser emitido por todos os estabelecimentos que geram, coletam, transportam, destinam ou armazenam resíduos sólidos. O MTR é um instrumento de controle e rastreabilidade dos resíduos sólidos, e é obrigatório no Brasil desde 2010, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
O MTR deve ser emitido antes do início do transporte dos resíduos, e deve conter as seguintes informações:
- Dados do gerador do resíduo: nome, endereço, CNPJ ou CPF, e tipo de resíduo gerado.
- Dados do transportador do resíduo: nome, endereço, CNPJ ou CPF, e tipo de veículo utilizado.
- Dados do destinatário do resíduo: nome, endereço, CNPJ ou CPF, e tipo de destinação final do resíduo.
- Quantidade e características dos resíduos transportados.
O MTR deve ser preenchido e assinado pelo gerador do resíduo, pelo transportador e pelo destinatário. O documento deve ser armazenado por todos os envolvidos por um período de cinco anos.
O sistema MTR é um importante instrumento para a gestão de resíduos sólidos. Ele permite que as autoridades ambientais monitorem o transporte de resíduos, e que os estabelecimentos envolvidos no processo de gestão dos resíduos sejam responsabilizados por eventuais danos ao meio ambiente.
Aqui estão alguns benefícios do sistema MTR:
- Aumenta a transparência e a rastreabilidade do transporte de resíduos.
- Contribui para a fiscalização e a responsabilização dos estabelecimentos envolvidos no processo de gestão dos resíduos.
- Auxilia na prevenção de acidentes e danos ao meio ambiente.
O sistema MTR é uma ferramenta importante para a implementação da PNRS. Ao ser utilizado de forma eficaz, o MTR pode contribuir para a redução da geração de resíduos, a promoção da reciclagem e a proteção do meio ambiente.
Transformar hoje.
Preservar amanhã.
Inovar sempre.